quinta-feira, 12 de agosto de 2010

REGULAMENTO DA I GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO.

1-DA ORGANIZAÇÃO
1.1) A 1ª GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO será organizada por uma COMISSÃO ORGANIZADORA em parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CHEFIA DE GABINETE, em parceria com AS ESCOLAS MUNICIPAIS, através da COMISSÃO ORGANIZADORA (CO) especialmente criada para este fim.
2 – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
2.1) AS ATIVIDADES DA 1ª GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM obedecerão o cronograma abaixo especificado :
1) Formação da Comissão Organizadora;
2) Reunião com Diretores;
3) Início das inscrições em 10/08/2010 e encerramento em 13/08/2010;
4) Desfile de abertura em 24/09/2010

2.2) As PROVAS e as atividades da 1ª GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM obedecerão o cronograma abaixo especificado :
PROVAS SOCIAIS:
1)-Arrecadação de produtos recicláveis, no período ( inicio por ofício) a 01/12/2010.
2)-Rainha da Gincana, distribuição dos votos 10/08, coroação 03/12.
PROVAS CULTURAIS:
1)-Desfile de Roupas feitas de recicláveis em 03/12/2009;
2)-Tapete Ecológico em 24/09/2010;
3)-Exposição de Trabalhos, em 24/09/2010;
4)-Festival de Paródias em 24/08/2010;
5)-Vitrine Viva em 21 e 22/10/2010;
6)-Prova do Teatro em: 04/11/2010 e 05/11/2010.
7)-Show de apresentação de uma dança com coroação da Rainha em 03/12/2010.
8) Projetos Educação Ambiental, ações educativas e de mobilização da Comunidade.
PROVAS SURPRESAS:
1-Poderá ocorrer no transcorrer da gincana, provas surpresas com pontuação extra.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1) Para participação na 1ª GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO as inscrições das equipes e dos integrantes serão realizadas do dia 10/08/10 até o dia 13/08/2010 até às 17 horas na Secretaria das Escolas .
3.2) Poderá ser inscrito como integrante de equipe alunos do ensino infantil e fundamental de 1º ao 5º ano, podendo ser alunos de diversas salas, mas obrigatoriamente da mesma escola.
3.3) Cada equipe se inscreverá utilizando um nome e número e cor predominante que deverá ser utilizada no uniforme.
3.4) Cada equipe deverá inscrever no máximo de 40 integrantes,podendo ser até 30 alunos e até 02 professores e 08 padrinhos ( pais ou pessoa da comunidade).
3.5) Cada equipe deverá obrigatoriamente 01 professor coordenador;
3.6) A inscrição dos alunos menores de 18 anos somente será aceita se acompanhada de autorização expressa dos pais e / ou responsável legal;
3.7)Após a entrega da ficha de cadastro a equipe não poderá substituir nenhum componente, mesmo em caso de desistência, o que deverá ser informado para a CO.
4 – DOS PATROCÍNIOS
4.1) Cada equipe terá direito a buscar patrocínio de empresa, limitando ao número de quatro (4) patrocinadores,os quais terão direito a toda publicidade, através da equipe, durante o período da gincana.
4.2 Fica expressamente proibido o patrocínio de bebidas alcoólicas e cigarros.
5 – DOS UNIFORMES
5.1) É obrigatório o uso de uniforme por todas as equipes participantes , considerando-se como tal, uma camiseta na cor estabelecida para equipe, na qual constará o nome e o número de identificação da mesma , um crachá de identificação do integrante, sendo o uso de outros acessórios como parte do uniforme de livre arbítrio das equipes;
5.2)As equipes deverão se apresentar uniformizadas para as provas, exceto nas especiais, as quais serão informadas previamente.
5.3) O uso do crachá será obrigatório durante o período da realização da Gincana. Sua não apresentação, quando solicitada, será considerada infração prevista na Cláusula 10 deste Regulamento.
6 – DA CARACTERIZAÇÃO
6.1) É obrigatório a adoção do nome, bandeira , grito de guerra e mascote , sendo essa a caracterização da equipe participante;
6.2) O nome, bandeira , grito de guerra e mascote devem ser sugestivos, inteligentes e relacionado com o meio ambiente, passíveis de análise e reprovação,por parte da CO.
6.3 Para os nomes iguais, cores e números, serão aprovados por ordem de data e hora de entrega de inscrição.
7 – DAS PROVAS
7.1) As tarefas serão elaboradas e aplicadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, as quais deverão ser cumpridas dentro dos critérios, dias e horários no estabelecidos no cronograma e no descritivo de cada prova.
7.2) As tarefas devem ser entregues ou realizadas no local definido, rigorosamente no prazo.
7.3) No caso de cancelamento de uma prova, a Comissão de Provas poderá optar pela substituição daquela por uma outra, desde que haja tempo hábil, sem interferir no cumprimento das demais.
8 – DA PONTUAÇÃO
8.1) As provas poderão ter 2 (dois) tipos de pontuação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA, a saber:
8.2) PONTUAÇÃO PROVA CUMPRIDA: cuja pontuação é estipulada anterior a realização da prova;
8.3) PONTUAÇÃO EXTRA: Poderá haver provas com pontuação extra;
8.4) PONTUAÇÃO GERAL poderá ser de duas formas:
A- Pontuação Gradual, conforme a ORDEM de cumprimento ou de qualidade das tarefas, obedecendo à seguinte tabela:
B- 1º LUGAR – 100 pontos
C- 2º LUGAR – 90 pontos
D- 3º LUGAR – 80 pontos
E- 4º LUGAR – 70 pontos
F- 5º LUGAR – 60 pontos
G- 6º LUGAR – 50 pontos
H- 7º LUGAR – 40 pontos
I- 8º LUGAR – 30 pontos
J- 9º LUGAR – 20 pontos
K- A partir do 10º Lugar- 5 pontos

B-Pontuação através de NOTA, atribuída pelo corpo de jurados, sendo que cada jurado atribuirá nota de 0 a 10.
8.5) A forma de avaliação da tarefas será anunciada antes da realização da prova pela CO.
9– DO CONSELHO DE JULGAMENTO
9.1) COMISSÃO ORGANIZADORA constituirá um CONSELHO DE JULGAMENTO, composto de 3 (três) membros indicados e convidados. A este Conselho caberá a análise e decisão de eventuais recursos interpostos pelas equipes participantes;
9.2) A principal incumbência do CONSELHO DE JULGAMENTO é analisar possíveis recursos interpostos pelas equipes participantes da 1ª GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO. Este Conselho se reunirá no momento que mais lhe aprouver;
9.4) Às decisões do Conselho de Julgamento cabem recursos.
10 – DOS RECURSOS
10.1) A equipe que se julgar prejudicada em qualquer momento da competição deverá encaminhar recurso, por escrito, ao CONSELHO DE JULGAMENTO, até trinta minutos depois do horário da entrega/cumprimento da tarefa que deu razão a reclamação/recurso;
10.2) Recebido o recurso, o CONSELHO DE JULGAMENTO reúne-se, analisa a petição, ouve por 5 (cinco) minutos o representante da equipe reclamante e apresenta a decisão por escrito à equipe e à COMISSÃO ORGANIZADORA;
10.3) Cabe, ainda, ao CONSELHO DE JULGAMENTO, julgar e aplicar penalidades, a partir de denúncia da COMISSÃO ORGANIZADORA, dado o direito de defesa aos envolvidos;
11 – DA ARRECADAÇÃO
11.1) A arrecadação dos produtos recicláveis será para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis NOVA VIDA, bem como o recurso das multas que possam ocorrer no transcorrer da gincana; .
11.2) A arrecadado da venda dos votos da rainha da gincana será destinado para a Escola da Candidata (investimento em livros infantis e jogos educativos).
12 – DAS INFRAÇÕES
12.1) Incorrerá em infração passível das penalidades previstas na Cláusula 13 deste Regulamento, o integrante ou equipe que:
12.2) Agredir fisicamente qualquer componente da COMISSÃO ORGANIZADORA ou da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS MUNICIPAIS e/ou Prefeitura Municipal, membro do Conselho de Julgamento, Comissão de Provas, coordenador de equipe ou autoridade legalmente constituída. Falta gravíssima;
12.3) Envolver-se em brigas com integrantes de outras equipes ou brigas, distúrbios ou algazarras que provoquem prejuízos a terceiros. Falta gravíssima.
12.4 Atrapalhar o andamento das aulas, saindo durante o período da aula para resolver questões da gincana e haja reclamação por escrito por parte da Direção da Escola/Colégio para a COMISSÃO ORGANIZADORA e ou CONSELHO DE JULGAMENTO. Falta grave
12.5) Não exibir os adesivos oficiais da gincana e patrocinadores. Falta média.
12.6) Negar-se a apresentar crachá de identificação. Falta leve.
12.7) Cumprir prova sem uso do uniforme, exceto nos casos especificados neste regulamento. Falta leve.
12.8) Retirar, deliberadamente, pistas ou indicativos que impeçam outra equipe de cumprir uma prova. Falta gravíssima.
12.9) Recolher produtos recicláveis no LIXÃO, falta gravíssima.
13 – DAS PENALIDADES
13.1) A equipe ou integrante que cometer qualquer infração prevista no caput da Cláusula 12 (Das Infrações) e seus incisos, a critério do Conselho de Julgamento, será penalizada com a perda de pontos, multa e ou demais penalidades previstas neste Regulamento.
13.2) As penalidades obedecerão à seguinte escala:
a) Falta leve: advertência por escrito;
b) Falta média ou reincidência de falta leve: multa e perda de 50 pontos;
c) Falta grave, reincidência de falta média ou segunda reincidência de falta leve: multa e perda de 100 pontos;
d) Segunda reincidência de falta média ou terceira reincidência de leve: multa, perda de 150 pontos, e exclusão do integrante envolvido.
e) Falta gravíssima ou reincidência de falta grave: multa, exclusão do integrante envolvido, perda de 200 pontos com possibilidade de desclassificação da equipe, a critério do Conselho de Julgamento.
f) Será sumariamente desclassificada a equipe que recolher produtos no aterro sanitário.
14 – DAS MULTAS
14.1) A critério do Conselho de Julgamento, concomitantemente com as penalidades previstas no Capítulo 14 (Das Penalidades), poderão ser aplicadas multas em espécie à equipe infratora, cujo valor será de acordo com a gravidade.
14.2) As multas obedecerão à seguinte graduação de penalidade:
• Gravíssima: 30 pontos
• Grave: 20 pontos
• Média: 10 pontos
15 – DOS RESULTADOS.
15.1) Os resultados oficiais da1ª GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM,serão divulgados em data e local a ser divulgado para todas as Equipes.
16 – DA PREMIAÇÃO
16.1) A premiação da GINCANA ECOLÓGICA DA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, será UM DATA SHOW ao 1º lugar E UM NOTE BOOK ao 2º lugar e BRINQUEDO EDUCATIVO PARA O 3º LUGAR.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1) O descumprimento deste REGULAMENTO implicará na imediata desclassificação da equipe;
17.2) A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta por 13 membros, cuja composição será divulgada a todos os participantes.
17.3) Nenhum membro da comissão Organizadora poderá fazer parte do corpo de jurado.
17.4) Qualquer questão não prevista neste Regulamento será julgado pela Comissão Organizadora.
Guajará-Mirim,09 de agosto de 2010.

Comissão Organizadora

Nome Telefone
ALDENIZA SOUZA BATISTA MARTINS– SEMED 39131514
ALDÍZIO FRANCISCO LIRA - SEMED 84666342
DÉCIO KENER MARQUES
ELIZABETH SOARES DE LIMA BERNARDINO - SEMTAS 39131555
LILIANE ALEXANDRE DA COSTA – NIESSUES/NUVEPA 35415789
MARIA IVANA LEMOS DE OLIVEIRA – SEMED 39131516
RONALD FERNANDES DE ALMEIDA - SEMOSP 8413343
SANDRA MARA MARANGONI MORAIS – SEMED 39131516
SUELY ARZA GUALASUA 84085457
THIAGO NASSUR ARROYO - SEMMA



ALDENIZA SOUZA BATISTA MARTINS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/GM/RO

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